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terça-feira, 18 de setembro de 2012

TRE proíbe uso de carros de som por políticos em Magé



O juiz Orlando Eliazaro Feitosa, responsável pela fiscalização de propaganda em Magé (RJ), proibiu a circulação de carros de som em todo o município, por meio de Portaria publicada nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico. Os comícios continuam permitidos, desde que sejam comunicados à zona eleitoral, com antecedência de 48 horas.
O juiz fundamentou que sua decisão está respaldada no Código de Postura do Município e no Código Eleitoral, e ocorre em face do constante desrespeito às normas eleitorais por parte de candidatos de todos os partidos e coligações. Os fiscais de Magé já apreenderam mais de 100 carros de som na cidade.
Na manhã desta terça-feira, cidadãos e candidatos de Magé ligaram para o cartório da 148ª Zona Eleitoral para agradecer pela medida. Segundo o chefe da fiscalização, Wagner Leandro Rabello, alguns políticos da região já se posicionaram quanto a não recorrer da decisão, com receio de desagradar ao eleitorado da cidade.

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